Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 1.109/1954

Regula a estabilidade dos extranumerários mensalistas do Estado e das autarquias estaduais.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 1.109, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1954

Regula a estabilidade dos extranumerários mensalistas do Estado e das autarquias estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Os extranumerários mensalistas do Estado e das autarquias estaduais, que contem ou venham a contar mais de cinco anos de serviço público, ininterruptamente, ou não, serão equiparados aos funcionários efetivos, para todos os efeitos.

Parágrafo único. Para cumprimento do disposto nêste artigo, o tempo de serviço público será contado de acôrdo com a Lei Federal nº 525 -A, de 7 de dezembro de 1948.

Art. 2º Aplicam-se aos extranumerários mensalistas, amparados pelos artigos 23 e 13, das Constituições Federal e Estadual, as disposições desta lei.

Art. 3º Os extranumerários mensalistas, beneficiados por esta lei, passarão a pertencer ao Quadro Especial a que se refere o artigo 252, da Lei nº 920 , de 24 de novembro de 1953, respeitada a situação anterior, série funcional respectiva.

Art. 4º Dentro de sessenta dias, a partir da vigência desta lei, os servidores beneficiados deverão requerer ao Ser­viço do Pessoal, as vantagens da presente lei, instruindo seus requerimentos os títulos de admissão e certidões que com­provem o respectivo tempo de serviço.

Art. 4º A partir da vigência desta Lei, os servidores beneficiados deverão requerer ao Diretor Geral, do Departamento do Serviço do Pessoal as vantagens da presente lei, instituindo seus requerimentos com os títulos de administração e certões que comprovem o respectivo tempo de serviço. (Redação dada pela Lei nº 1314 /1955)

Art. 5º A presente lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Natal, 23 de Dezembro de 1954, 66º da República. SYLVIO PIZA PEDROZA Américo de Oliveira Costa Jessé Pinto Freire