Lei Ordinária nº 11.090/2022
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 11.090, DE 26 DE ABRIL DE 2022.
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA SPAYDER FUTSAL CAMPESTRENSE, com sede e foro jurídico no Município de São José do Campestre, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
DOE Nº 15.167
Data: 27.04.2022
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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