Lei Ordinária nº 11.091/2022
Altera a Lei Estadual nº 10.827, de 14 de janeiro de 2021, que "Institui o Selo Contador(a) Amigo(a) da Infância e da Adolescência no Estado do Rio Grande do Norte" e dá outras providências.
LEI Nº 11.091, DE 27 DE ABRIL DE 2022.
Altera a Lei Estadual nº 10.827 , de 14 de janeiro de 2021, que "Institui o Selo Contador(a) Amigo(a) da Infância e da Adolescência no Estado do Rio Grande do Norte" e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Estadual nº 10.827 , de 14 de janeiro de 2021, passa a vigorar acrescida do
§ 2º e com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído o Selo "Contador(a) Amigo(a)" para os profissionais contadores que mais destinarem os recursos do Imposto de Renda, indicando Pessoas Físicas e/ou Jurídicas a doarem diretamente na declaração, ao Fundo Estadual da Criança e do Adolescente e/ou ao Fundo Estadual da Pessoa Idosa.
§ 1º O Selo "Contador(a) Amigo(a)" será indicado, fiscalizado e regulamentado pelo Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte (CRCRN), órgão responsável pelos critérios técnicos e específicos para a sua concessão.
§ 2º A outorga do Selo "Contador(a) Amigo(a)" será realizada, preferencialmente, dia 22 de setembro, no Dia do Contador, e terá prazo de validade de um ano, podendo ser renovado desde que cumprido o disposto no caput desta Lei.
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
DOE Nº 15.168
Data: 28.04.2022
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FÁTIMA BEZERRA Iris Maria de Oliveira Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Nenhum Ato.
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Lei Ordinária nº 10827/2021 de 14/01/2021