Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.094/2022

Institui a realização, em caráter anual, da "Semana de Valorização de Mulheres que Fizeram História" no âmbito da rede estadual de educação.

LEI Nº 11.094, DE 27 DE ABRIL DE 2022.

Institui a realização, em caráter anual, da "Semana de Valorização de Mulheres que Fizeram História" no âmbito da rede estadual de educação.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a "Semana de Valorização de Mulheres que Fizeram História", a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de março, no âmbito da rede estadual de educação.

Parágrafo único. Durante a semana comemorativa referida no caput, serão promovidas ações de informação e conscientização acerca da temática, em especial por meio de atividades voltadas ao corpo discente, a fim de contribuir para a conscientização e sensibilização desse público com a história de sucesso de mulheres que ocuparam lugar de destaque na história do Brasil e de outros países.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

DOE Nº 15.168

Data: 28.04.2022

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FÁTIMA BEZERRA Maria Luiza Quaresma Tonelli Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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