Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.095/2022

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial, Religioso e Histórico do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa de Nossa Senhora do Ó - Padroeira de Serra Negra do Norte.

LEI Nº 11.095, DE 27 DE ABRIL DE 2022.

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial, Religioso e Histórico do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa de Nossa Senhora do Ó - Padroeira de Serra Negra do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial, Religioso e Histórico do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa de Nossa Senhora do Ó - Padroeira de Serra Negra do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

DOE Nº 15.168

Data: 28.04.2022

Pág. 02

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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