Lei Ordinária nº 11.095/2022
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial, Religioso e Histórico do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa de Nossa Senhora do Ó - Padroeira de Serra Negra do Norte.
LEI Nº 11.095, DE 27 DE ABRIL DE 2022.
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial, Religioso e Histórico do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa de Nossa Senhora do Ó - Padroeira de Serra Negra do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial, Religioso e Histórico do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa de Nossa Senhora do Ó - Padroeira de Serra Negra do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
DOE Nº 15.168
Data: 28.04.2022
Pág. 02
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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Nenhum Ato.
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