Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.106/2022

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 11.106, DE 19 DE MAIO DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Colônia de

Pescadores Z-07, com sede e foro jurídico no Município de Guamaré, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

DOE Nº 15.184 Data: 20.05.2022

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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Nenhum Ato.

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