Lei Ordinária nº 1.111/1954
Cria quatro cargos de Mestres de Artes e Ofícios no Quadro do Magistério Público do Estado e dá outras providências.
LEI Nº 1.111, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1954
Cria quatro cargos de Mestres de Artes e Ofícios no Quadro do Magistério Público do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados no Quadro do Magistério Público do Estado, ENSINO PROFISSIONAL, quadro (4) cargos isolados, de provimento efetivo, de Mestres de Artes e Ofícios, padrão "J", lotados na Casa de Menores "MELO MATOS", do Departamento Estadual de Reeducação a Assistência Social da Secretaria de Estado de Educação e Saúde.
Art. 2º Serão aproveitados nas vagas referidas no artigo anterior, os atuais servidores contratados das oficinas, daquela Casa de Menores.
Art. 3º Fica reconhecido, para todos os efeitos, o tempo de serviço prestado por aqueles servidores à referida Casa de Menores.
Natal, 27 de Dezembro de 1954, 66º da República.
SYLVIO PIZA PEDROSA
Américo de Oliveira Costa
Jessé Pinto Freire
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