Lei Ordinária nº 11.110/2022
Altera a Lei Estadual nº 7.131, de 13 de janeiro de 1998, que dispõe sobre o Estatuto Penitenciário do Estado, e dá outras providências.
LEI Nº 11.110, DE 27 DE MAIO DE 2022.
Altera a Lei Estadual nº 7.131 , de 13 de janeiro de 1998, que dispõe sobre o Estatuto Penitenciário do Estado, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Estadual nº 7.131 , de 13 de janeiro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º O Sistema Penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte, sob a supervisão da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP), é constituído dos seguintes órgãos:
VIII - Academia de Polícia Penal (ACADEPEN)." (NR)
"Art. 10. A Academia de Polícia Penal (ACADEPEN), integrante da estrutura da estrutura da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP), destina-se à formação, treinamento e aperfeiçoamento de todo o pessoal do Sistema Penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte.
§ 1º A direção da ACADEPEN será exercida exclusivamente por policial penal de carreira.
§ 2º O Poder Executivo regulamentará o funcionamento e a instalação da ACADEPEN." (NR)
Art. 2º As despesas com a implantação da ACADEPEN correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
DOE Nº 15.190 Data: 28.05.2022
Pág. 03
FÁTIMA BEZERRA
Pedro Florêncio Filho
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Nenhum Ato.
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Lei Ordinária nº 7131/1998 de 13/01/1998