Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.111/2022

Reconhece a Festa de São Miguel Arcanjo, Padroeiro da Cidade de Extremoz, como Patrimônio Imaterial, Cultural e Histórico do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

LEI Nº 11.111, DE 27 DE MAIO DE 2022.

Reconhece a Festa de São Miguel Arcanjo, Padroeiro da Cidade de Extremoz, como Patrimônio Imaterial, Cultural e Histórico do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida a Festa de São Miguel Arcanjo, Padroeiro da cidade de Extremoz, como Patrimônio Imaterial, Cultural e Histórico do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o dia 29 de setembro para celebração da Festa de São Miguel Arcanjo, Padroeiro da cidade de Extremoz.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

DOE Nº 15.190 Data: 28.05.2022

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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