Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.113/2022

Institui no Calendário Oficial do Rio Grande do Norte o Dia de combate à propagação e disseminação de ódio ou comentários discriminatórios de qualquer natureza, que cause danos à integridade psíquica da criança e do adolescente.

LEI Nº 11.113, DE 27 DE MAIO DE 2022.

Institui no Calendário Oficial do Rio Grande do Norte o Dia de combate à propagação e disseminação de ódio ou comentários discriminatórios de qualquer natureza, que cause danos à integridade psíquica da criança e do adolescente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia de combate à propagação e disseminação de ódio ou comentários discriminatórios de qualquer natureza, que cause danos à integridade psíquica da criança e do adolescente", a ser celebrado, anualmente, em 03 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

DOE Nº 15.190 Data: 28.05.2022

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FÁTIMA BEZERRA

Maria Luiza Quaresma Tonelli

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