Lei Ordinária nº 11.114/2022
Autoriza o Poder Executivo a convocar todos os aprovados no concurso para provimento de Cargo de Soldado da PMRN regulado pelo Edital nº 003/2018 - SEARH/PMRN, que foram excluídos na sexta etapa pelo critério etário, para admissão ao Curso de Formação de Praças da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.
LEI Nº 11.114, DE 27 DE MAIO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo a convocar todos os aprovados no concurso para provimento de Cargo de Soldado da PMRN regulado pelo Edital nº 003/2018 - SEARH/PMRN, que foram excluídos na sexta etapa pelo critério etário, para admissão ao Curso de Formação de Praças da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo poderá convocar os candidatos aprovados, que realizaram inscrição no concurso regulado pelo Edital nº 003/2018-SEARH/PMRN e foram aprovados até a sexta etapa do certame para o Curso de Formação de Praças, e contavam, à época, com idade máxima de 35 (trinta e cinco) anos, sendo revogadas as disposições editalícias contrárias.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplicar-se-á aos aprovados nas seis primeiras etapas do concurso da Polícia Militar regulado pelo Edital nº 003/2018 - SEARH/PMRN, os quais foram retirados do certame pelo critério etário.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
DOE Nº 15.190 Data: 28.05.2022
Pág. 03 e 04
FÁTIMA BEZERRA
Maria Virgínia Ferreira Lopes Francisco Canindé de Araújo Silva
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