Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.116/2022

Reconhece como Utilidade Pública o "Clube Desportivo Tiro do RN - DETI/RN".

LEI Nº 11.116, DE 30 DE MAIO DE 2022.

Reconhece como Utilidade Pública o "Clube Desportivo Tiro do RN - DETI/RN".

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o "Clube Desportivo Tiro do RN - DETI/RN", com sede e foro no município de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

DOE Nº 15.191

Data: 31.05.2022

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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