Lei Ordinária nº 11.116/2022
Reconhece como Utilidade Pública o "Clube Desportivo Tiro do RN - DETI/RN".
LEI Nº 11.116, DE 30 DE MAIO DE 2022.
Reconhece como Utilidade Pública o "Clube Desportivo Tiro do RN - DETI/RN".
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o "Clube Desportivo Tiro do RN - DETI/RN", com sede e foro no município de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
DOE Nº 15.191
Data: 31.05.2022
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
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Nenhum Ato.
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