Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.117/2022

Reconhece como Utilidade Pública a "Associação dos Agricultores Familiares da Comunidade Bom Sucesso II".

LEI Nº 11.117, DE 30 DE MAIO DE 2022.

Reconhece como Utilidade Pública a "Associação dos Agricultores Familiares da Comunidade Bom Sucesso II".

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Agricultores Familiares da Comunidade Bom Sucesso II, com sede e foro no Município de Santa Cruz, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de maio de 2022,

201º da Independência e 134º da República.

DOE Nº 15.191

Data: 31.05.2022

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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