Lei Ordinária nº 11.118/2022
Autoriza a doação de imóvel público estadual pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte (DER/RN) em favor do Estado do Rio Grande do Norte, para a construção de um quartel do Corpo de Bombeiros Militar (CBMRN) em Pau dos Ferros/RN.
LEI Nº 11.118, DE 30 DE MAIO DE 2022.
Autoriza a doação de imóvel público estadual pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte (DER/RN) em favor do Estado do Rio Grande do Norte, para a construção de um quartel do Corpo de Bombeiros Militar (CBMRN) em Pau dos Ferros/RN.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte (DER/RN) a doar ao Estado do Rio Grande do Norte o imóvel objeto da Matrícula nº 5.811, registrado no Cartório do 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Pau dos Ferros/RN, cuja área é de 3.199,81 m2, localizado no Município de Pau dos Ferros/RN.
Art. 2º O imóvel público objeto da doação de que trata a presente Lei destina - se à construção de um quartel do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (CBMRN).
Parágrafo único. Verificada a inexecução do encargo fixado no caput deste artigo, o imóvel reverterá ao patrimônio do DER/RN.
Art. 3º A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) representará o Estado do Rio Grande do Norte e o DER/RN no procedimento de alienação do bem imóvel de que trata a presente Lei, especialmente na efetivação das providências pertinentes à formalização da Escritura Pública de Doação e ao respectivo registro.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
DOE Nº 15.191
Data: 31.05.2022
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Gustavo Fernandes Rosado Coelho
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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