Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.119/2022

Denomina "Rodovia Milton Marques de Medeiros", a Rodovia Estadual RN 117, no trecho entre a Rodovia Federal BR 304, em Mossoró/RN e o início da Zona Urbana do Município de Governador Dix-Sept Rosado/RN.

LEI Nº 11.119, DE 02 DE JUNHO DE 2022.

Denomina "Rodovia Milton Marques de Medeiros", a Rodovia Estadual RN 117, no trecho entre a Rodovia Federal BR 304, em Mossoró/RN e o início da Zona Urbana do Município de Governador Dix-Sept Rosado/RN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Rodovia Milton Marques de Medeiros", a Rodovia Estadual RN 117, no trecho entre a Rodovia Federal BR 304, em Mossoró/RN e o início da Zona Urbana do Município de Governador Dix-Sept Rosado/RN.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

DOE Nº 15.194 Data: 03.06.2022

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FÁTIMA BEZERRA

Gustavo Fernandes Rosado Coelho

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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