Lei Ordinária nº 1.112/1954
Transfere da Parte Suplementar para a Parte Permanente, do Quadro Único do Estado, um cargo de Diretor no Departamento de Segurança Pública.
LEI Nº 1.112, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1954
Transfere da Parte Suplementar para a Parte Permanente, do Quadro Único do Estado, um cargo de Diretor no Departamento de Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O cargo de Diretor do Gabinete de Identificação e Estatística Criminal, padrão "U", incluído na Tabela 1 - Parte Suplementar do Quadro Único do Estado, lotado no Departamento de Segurança Pública, fica conferido para a Tabela 1 - Parte Permanente, do mesmo Quadro e repartição.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 27 de Dezembro de 1954, 66º da República.
SYLVIO PIZA PEDROZA
Américo de Oliveira Costa
Jessé Pinto Freire
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