Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.131/2022

Institui o "Dia Estadual de Combate ao Preconceito contra as Pessoas com Nanismo" no calendário oficial do Estado do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 11.131, DE 09 DE JUNHO DE 2022.

Institui o "Dia Estadual de Combate ao Preconceito contra as Pessoas com Nanismo" no calendário oficial do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Combate ao Preconceito contra as Pessoas com Nanismo, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de outubro, passando a integrar o calendário oficial do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de junho de 2022,

201º da Independência e 134º da República.

DOE Nº 15.199

Data: 10.06.2022

Pág. 01

FÁTIMA BEZERRA

Maria Luiza Quaresma Tonelli

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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