Lei Ordinária nº 11.133/2022
Reconhece o Município de Rodolfo Fernandes, no Estado do Rio Grande do Norte, com a homenagem que especifica.
LEI Nº 11.133, DE 09 DE JUNHO DE 2022.
Reconhece o Município de Rodolfo Fernandes, no Estado do Rio Grande do Norte, com a homenagem que especifica.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como a "Capital do Feijão no Estado do Rio Grande do Norte", o Munícipio de Rodolfo Fernandes.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
DOE Nº 15.199 Data: 10.06.2022
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.