Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.133/2022

Reconhece o Município de Rodolfo Fernandes, no Estado do Rio Grande do Norte, com a homenagem que especifica.

LEI Nº 11.133, DE 09 DE JUNHO DE 2022.

Reconhece o Município de Rodolfo Fernandes, no Estado do Rio Grande do Norte, com a homenagem que especifica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como a "Capital do Feijão no Estado do Rio Grande do Norte", o Munícipio de Rodolfo Fernandes.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

DOE Nº 15.199 Data: 10.06.2022

Pág. 02

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.