Lei Ordinária nº 11.134/2022
Dispõe sobre a criação do Dia Estadual da Mulher Empreendedora no Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
LEI Nº 11.134, DE 09 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre a criação do Dia Estadual da Mulher Empreendedora no Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Mulher Empreendedora no Estado do Rio Grande do Norte, a ser comemorado todos os anos no dia 19 de novembro, em todo território norte-rio-grandense.
Art. 2º O Dia Estadual da Mulher Empreendedora do Rio Grande do Norte deverá ser incluído no calendário de eventos do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
DOE Nº 15.199
Data: 10.06.2022
Pág. 02
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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