Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.135/2022

Institui a Campanha "Idosos Órfãos de Filhos Vivos" para a orientação e sensibilização sobre o cuidado aos idosos e as consequências do seu abandono, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

LEI Nº 11.135, DE 09 DE JUNHO DE 2022.

Institui a Campanha "Idosos Órfãos de Filhos Vivos" para a orientação e sensibilização sobre o cuidado aos idosos e as consequências do seu abandono, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no Estado do Rio Grande do Norte a Campanha "Idosos Órfãos de Filhos Vivos", com o objetivo de orientar e sensibilizar a população sobre os cuidados com os idosos e as consequências do seu abandono afetivo e financeiro, por parte de seus familiares vivos.

Parágrafo único. A Campanha de que trata o caput deste artigo será realizada anualmente, durante todo o mês de outubro (Mês Internacional do Idoso).

Art. 2º A Campanha "Idosos Órfãos de Filhos Vivos" reunirá os Poderes Estaduais, entidades sem fins lucrativos de amparo ao idoso, representantes da sociedade civil e profissionais de saúde, assistência social e segurança pública, para a promoção de eventos, palestras, aulas e materiais educativos sobre a orfandade de idosos por parte de seus familiares vivos e as suas consequências.

Parágrafo único. Para o fiel cumprimento desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar parceria com a iniciativa privada para promover as atividades previstas no caput deste artigo.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República. DOE Nº 15.199 Data: 10.06.2022 Pág.02 FÁTIMA BEZERRA

Maria Luiza Quaresma Tonelli

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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