Lei Ordinária nº 11.139/2022
Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 11.139, DE 13 DE JUNHO DE 2022.
Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o Instituto Santos
Mártires Potiguares - ISMP, com sede e foro jurídico em Natal, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
DOE Nº 15.201
Data: 14.06.2022
Pág. 03
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.