Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.139/2022

Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 11.139, DE 13 DE JUNHO DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o Instituto Santos

Mártires Potiguares - ISMP, com sede e foro jurídico em Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

DOE Nº 15.201

Data: 14.06.2022

Pág. 03

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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