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Lei Ordinária nº 11.141/2022

Dispõe sobre a inclusão das instituições que atuam na proteção e defesa dos direitos dos animais no Programa Nota Potiguar, altera a Lei n 10.228, de 31 de julho de 2017, e dá outras providências.

LEI Nº 11.141, DE 13 DE JUNHO DE 2022.

Dispõe sobre a inclusão das instituições que atuam na proteção e defesa dos direitos dos animais no Programa Nota Potiguar, altera a Lei n 10.228 , de 31 de julho de 2017, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 10.228 , de 31 de julho de 2017 , passa a vigorar acrescida do art. 13-A, com a seguinte redação:

"Art. 13-A. As instituições que atuam na área de proteção e defesa dos direitos dos animais poderão acessar os recursos provenientes do "Programa Nota Potiguar", do Programa Estadual de Educação e Cidadania Fiscal, instituído pela Lei 10.228 , de 31 de julho de 2017.

Parágrafo único. As disposições e obrigações dispostas nos artigos 12 e 13 desta Lei aplicam-se e devem ser observadas pelas instituições que atuam na área de proteção e defesa dos direitos dos animais." (NR)

Art. 2º O art. 2º, V, da Lei nº 10.228 , de 31 de julho de 2017 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º V - incentivar atividades assistenciais, desportivas, de saúde e de defesa dos direitos dos animais." (NR)

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

DOE Nº 15.201

Data: 14.06.2022

Pág. 03

FÁTIMA BEZERRA

Carlos Eduardo Xavier

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Lei Ordinária nº 10228/2017 de 31/07/2017