Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.145/2022

Determina a obrigatoriedade da aplicação do questionário M-CHAT (Modifiel Checklist for Autism in Toddlers) nas unidades de saúde, creches e escolas, públicas e privadas, para rastreio precoce do Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

LEI Nº 11.145, DE 13 DE JUNHO DE 2022.

Determina a obrigatoriedade da aplicação do questionário M-CHAT (Modifiel Checklist for Autism in Toddlers) nas unidades de saúde, creches e escolas, públicas e privadas, para rastreio precoce do Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam obrigadas, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, as unidades de saúde, creches e escolas, públicas e privadas, aplicarem o questionário MCHAT (Modified Checklist for Autism in Toddlers), sem prejuízo da aplicação de demais instrumentos, visando o rastreamento e diagnóstico precoces do Transtorno do Espectro Autista.

Parágrafo único. O questionário M-CHAT está previsto em Anexo Único desta Lei e deverá ser aplicado às crianças entre 16 e 30 meses.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

DOE Nº 15.201

Data: 14.06.2022

Pág. 03 a 09

FÁTIMA BEZERRA

Cipriano Maia de Vasconcelos

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