Lei Ordinária nº 11.146/2022
Autoriza a doação de bem público estadual em favor do Município de Angicos/RN para construção e instalação de uma Unidade Básica de Saúde e dá outras providências.
LEI Nº 11.146, DE 13 DE JUNHO DE 2022.
Autoriza a doação de bem público estadual em favor do Município de Angicos/RN para construção e instalação de uma Unidade Básica de Saúde e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO decreta e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Angicos/RN o terreno de propriedade do Estado do Rio Grande do Norte, medindo: 2.320,48 m2, encravado na área maior de 16.783,79 m2, localizado no município de Angicos/RN, matriculado no livro 02-D, fls. 33, sob o R - 01.327, com Matrícula nº 32, junto ao Ofício Único de Registro de Imóveis de Angicos/RN, cujas coordenadas estão descritas no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º desta Lei destina-se à construção, por parte da donatária, de edificação para abrigar uma Unidade Básica de Saúde (UBS).
§ 1º O prazo para execução do encargo, pelo donatário será de 05 (cinco) anos, contados da data de publicação desta Lei.
§ 2º Verificada a inexecução do encargo fixado no caput deste artigo nos prazos estabelecidos no
§ 1º, o imóvel reverterá ao patrimônio do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 3º À Procuradoria-Geral do Estado (PGE) caberá a representação do Estado do Rio Grande do Norte com vistas à doação do bem de que trata esta Lei, especialmente as providências quanto à formalização da escritura pública e o respectivo registro.
Parágrafo único. A área doada será fruto de desmembramento de área maior, devendo a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) promover todos os atos necessários perante o cartório de registro de imóveis competente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
DOE Nº 15.201
Data: 14.06.2022
Pág. 09
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
ANEXO ÚNICO Inicia-se a descrição do perímetro do imóvel de que trata esta Lei no vértice P V 0001, de coordenadas Nº 372.592,550 m. e E 765.082,076 m, situado no limite com RESIDÊNCIAS DE OUTROS, deste, segue com azimute de 120º59`57" e distância de 43,79 m, confrontando neste trecho com RESIDÊNCIAS DE OUTROS, até o vértice P V 0002, de coordenadas Nº 372.569,997 m. e E 765.119,612 m, deste, segue com azimute de 212º02`35" e distância de 53,00 m, confrontando neste trecho com RUA FRANCIMAR RAMOS E RESIDÊNCIAS DE OUTROS, até o vértice P V 0003, de coordenadas Nº 372.525,072 m. e E 765.091,492 m, deste, segue com azimute de 300º59`57" e distância de 43,79 m, confrontando neste trecho com SETHAS ? Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social, até o vértice P V 0004, de coordenadas Nº 372.547,625 m. e E 765.053,956 m, deste, segue com azimute de 32º02`35" e distância de 53,00 m, confrontando neste trecho com SETHAS - Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social, até o vér tice P V 0001, de coordenadas Nº 372.592,550 m. e E 765.082,076 m, ponto ini cial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geor referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39º WGr, tendo como o Datum o SIRGAS:2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calcula dos no plano de projeção UTM
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ANEXO ÚNICO
Inicia-se a descrição do perímetro do imóvel de que trata esta Lei no vértice P V 0001, de coordenadas Nº 372.592,550 m. e E 765.082,076 m, situado no limite com RESIDÊNCIAS DE OUTROS, deste, segue com azimute de 120º59`57" e distância de 43,79 m, confrontando neste trecho com RESIDÊNCIAS DE OUTROS, até o vértice P V 0002, de coordenadas Nº 372.569,997 m. e E 765.119,612 m, deste, segue com azimute de 212º02`35" e distância de 53,00 m, confrontando neste trecho com RUA FRANCIMAR RAMOS E RESIDÊNCIAS DE OUTROS, até o vértice P V 0003, de coordenadas Nº 372.525,072 m. e E 765.091,492 m, deste, segue com azimute de 300º59`57" e distância de 43,79 m, confrontando neste trecho com SETHAS ? Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social, até o vértice P V 0004, de coordenadas Nº 372.547,625 m. e E 765.053,956 m, deste, segue com azimute de 32º02`35" e distância de 53,00 m, confrontando neste trecho com SETHAS - Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social, até o vér tice P V 0001, de coordenadas Nº 372.592,550 m. e E 765.082,076 m, ponto ini cial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geor referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39º WGr, tendo como o Datum o SIRGAS:2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calcula dos no plano de projeção UTM
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.