Lei Ordinária nº 11.153/2022
Reconhece como de utilidade pública a entidade que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 11.153, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Reconhece como de utilidade pública a entidade que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Areiabranquense, Social e Desportiva, Team Brothers de Artes Marciais, registrada no CNPJ nº 28.691.892/0001-33, com sede na Rua Rui Barbosa, nº 09, São João, Areia Branca, Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. A referida entidade presta as relevantes atividades direcionadas ao desenvolvimento de práticas desportivas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
DOE Nº 15.202 Data: 15.06.2022
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.