Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.155/2022

Reconhece como de Utilidade Pública a "Associação Missão Semear - AMS".

LEI Nº 11.155, DE 14 DE JUNHO DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública a "Associação Missão Semear - AMS".

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida como entidade de Utilidade Pública Estadual a Associação Missão Semear - AMS, inscrita no cadastro nacional da pessoa jurídica sob o nº 13.450.771/0001-22, com sede na rua Luiz Calixto, nº 05, Campo de Santana, Nísia Floresta/RN, CEP: 59.164-000.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

DOE Nº 15.202 Data: 15.06.2022

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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