Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.157/2022

Denomina "Rodovia Arnaud Macêdo de Oliveira" a RN-086, na extensão que liga o entroncamento da BR-427, no Município de Carnaúba dos Dantas, até a divisa com o Estado da Paraíba, no Município de Equador.

LEI Nº 11.157, DE 20 DE JUNHO DE 2022.

Denomina "Rodovia Arnaud Macêdo de Oliveira" a RN-086, na extensão que liga o entroncamento da BR-427, no Município de Carnaúba dos Dantas, até a divisa com o Estado da Paraíba, no Município de Equador.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Rodovia Arnaud Macêdo de Oliveira" a RN-086, na extensão que liga o entroncamento da BR-427, no Município de Carnaúba dos Dantas, até a divisa com o Estado da Paraíba, no Município de Equador.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

DOE N. 15.204

Data: 21.06.2022

Páe. 01

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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