Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.160/2022

Reconhece como Patrimônio Cultural /material e Histórico do Estado do Rio Grande do Norte a Dança do Espontão.

LEI Nº 11.160, DE 20 DE JUNHO DE 2022.

Reconhece como Patrimônio Cultural /material e Histórico do Estado do Rio Grande do Norte a Dança do Espontão.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial e Histórico do Estado do Rio Grande do Norte a Dança do Espontão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

DOE Nº 15.204 Data: 21.06.2022

Páe. 01 e 02

FÁTIMA BEZERRA Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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