Lei Ordinária nº 11.160/2022
Reconhece como Patrimônio Cultural /material e Histórico do Estado do Rio Grande do Norte a Dança do Espontão.
LEI Nº 11.160, DE 20 DE JUNHO DE 2022.
Reconhece como Patrimônio Cultural /material e Histórico do Estado do Rio Grande do Norte a Dança do Espontão.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial e Histórico do Estado do Rio Grande do Norte a Dança do Espontão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
DOE Nº 15.204 Data: 21.06.2022
Páe. 01 e 02
FÁTIMA BEZERRA Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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