Lei Ordinária nº 11.163/2022
Reconhece como de Utilidade Pública a Associação Cristã Filadélfia e dá outras providências.
LEI Nº 11.163, DE 20 DE JUNHO DE 2022.
Reconhece como de Utilidade Pública a Associação Cristã Filadélfia e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação Cristã Filadélfia, com sede e foro jurídico no Município de Areia Branca, no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
DOE Nº 15.204
Data: 21.06.2022
Páe. 02
FÁTIMA BEZERRA Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.