Lei Ordinária nº 11.166/2022
Reconhece como de Utilidade Pública o Centro Social Pastor Firmino Luiz da Silva.
LEI Nº 11.166, DE 20 DE JUNHO DE 2022.
Reconhece como de Utilidade Pública o Centro Social Pastor Firmino Luiz da Silva.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Centro Social Pastor Firmino Luiz da Silva, com sede e foro jurídico no Município de Nova Cruz, no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
DOE Nº 15.204
Data: 21.06.2022
Páe. 02
FÁTIMA BEZERRA Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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