Lei Ordinária nº 11.169/2022
Dispõe sobre a convocação dos candidatos aprovados remanescentes do concurso para admissão ao curso de formação de soldados da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, de acordo com o Edital nº 007/2015 - CFSD/DP/PMRN e dá outras providências.
LEI Nº 11.169, DE 21 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre a convocação dos candidatos aprovados remanescentes do concurso para admissão ao curso de formação de soldados da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, de acordo com o Edital nº 007/2015 - CFSD/DP/PMRN e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49,
§ 7º, da Constituição do Estado , combinado com o artigo 36,
§ 6º, XII, do Regimento Interno (Resolução nº 31 , de 05 de fevereiro de 2021).
FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a convocação dos aprovados em todas as etapas do certame, faltando apenas a matrícula para início do Curso de Formação de acordo com o Edital 007/2015-CFSD/DP/PMRN, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. Deverá o Poder Executivo expedir cronograma completo a fim de informar aos aprovados sobre as datas para início e término da matrícula e do curso de formação de soldado militar.
Art. 2º Fica permitido ao Poder Executivo a realização de novos concursos durante o processo de convocação do certame a que se refere a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 21 de junho de 2022.
DOE AL/RN Nº 868
Data: 22.06.2022
Páe. 09
Deputado EZEQUIEL FERREIRA Presidente
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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