Lei Ordinária nº 11.172/2022
Reconhece como de Utilidade Pública a Sociedade Recreativa Escola de Samba Acadêmicos do Morro - SRES.
LEI Nº 11.172, DE 22 DE JUNHO DE 2022.
Reconhece como de Utilidade Pública a Sociedade Recreativa Escola de Samba Acadêmicos do Morro - SRES.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Sociedade Recreativa Escola de Samba Acadêmicos do Morro - SRES, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de junho de 2022,
201º da Independência e 134º da República.
DOE Nº 15.206 Data: 23.06.2022 Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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