Lei Ordinária nº 11.174/2022
Reconhece como de Utilidade Pública o Núcleo de Estímulo ao Esporte e Desenvolvimento Social.
LEI Nº 11.174, DE 24 DE JUNHO DE 2022.
Reconhece como de Utilidade Pública o Núcleo de Estímulo ao Esporte e Desenvolvimento Social.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Núcleo de Estímulo ao Esporte e ao Desenvolvimento Social - NEEDS, com sede e foro jurídico no Município de Assú, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
DOE Nº 15.208 Data: 25.06.2022
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FÁTIMA BEZERRA Governadora
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Nenhum Ato.
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