Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.177/2022

Institui o Dia Estadual de Tereza Maria da Conceição Filha e da Mulher Negra, no Estado do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 11.177, DE 27 DE JUNHO DE 2022.

Institui o Dia Estadual de Tereza Maria da Conceição Filha e da Mulher Negra, no Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Tereza Maria da Conceição Filha e da MulherNegra, a ser comemorado, anualmente, em 25 de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

DOE Nº 15.209 Data: 28.06.2022

Pág. 01

FÁTIMA BEZERRA

Maria Luiza Quaresma Tonelli

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.