Lei Ordinária nº 11.180/2022
Denomina Agrovila Raimundo Nonato a Agrovila localizada no Município de Jucurutu na forma que especifica.
LEI Nº 11.180, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
Denomina Agrovila Raimundo Nonato a Agrovila localizada no Município de Jucurutu na forma que especifica.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Agrovila Raimundo Nonato a Agrovila localizada no Município de Jucurutu/RN, construída em decorrência da construção da Barragem de Oiticica.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
DOE Nº 15.210 Data: 29.06.2022
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.