Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.183/2022

Dispõe sobre denominação de rodovia pública e dá outras providências.

LEI Nº 11.183, DE 27 DE JUNHO DE 2022.

Dispõe sobre denominação de rodovia pública e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de "Rodovia Monsenhor Xavier", o trecho da RN-160 na extensão entre os municípios de Santo Antônio e Brejinho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

DOE Nº 15.211 Data: 30.06.2022

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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