Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.184/2022

Reconhece a Serra Barriguda, localizada no Município de Alexandria/RN, como patrimônio imaterial, histórico, cultural, paisagístico e turístico do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

LEI Nº 11.184, DE 29 DE JUNHO DE 2022.

Reconhece a Serra Barriguda, localizada no Município de Alexandria/RN, como patrimônio imaterial, histórico, cultural, paisagístico e turístico do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como patrimônio imaterial, histórico, cultural, paisagístico e turístico do Estado do Rio Grande do Norte, a Serra Barriguda, localizada no Município de Alexandria/RN.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

DOE Nº 15.211

Data: 30.06.2022

Pág. 01

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.