Lei Ordinária nº 11.184/2022
Reconhece a Serra Barriguda, localizada no Município de Alexandria/RN, como patrimônio imaterial, histórico, cultural, paisagístico e turístico do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
LEI Nº 11.184, DE 29 DE JUNHO DE 2022.
Reconhece a Serra Barriguda, localizada no Município de Alexandria/RN, como patrimônio imaterial, histórico, cultural, paisagístico e turístico do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como patrimônio imaterial, histórico, cultural, paisagístico e turístico do Estado do Rio Grande do Norte, a Serra Barriguda, localizada no Município de Alexandria/RN.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
DOE Nº 15.211
Data: 30.06.2022
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Nenhum Ato.
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