Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.186/2022

Reconhece a Bíblia Sagrada como patrimônio cultural, imaterial e religioso do Estado do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 11.186, DE 29 DE JUNHO DE 2022.

Reconhece a Bíblia Sagrada como patrimônio cultural, imaterial e religioso do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida a Bíblia Sagrada como patrimônio cultural, imaterial e religioso do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

DOE Nº 15.211 Data: 30.06.2022

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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