Lei Ordinária nº 11.187/2022
Denomina de "Rodovia Afrísio Marinho dos Santos", o trecho da RN-093 que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 11.187, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
Denomina de "Rodovia Afrísio Marinho dos Santos", o trecho da RN-093 que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de "Rodovia Afrísio Marinho dos Santos", o trecho da RN-093 entre os municípios de Tangará, São José do Campestre e Passa e Fica.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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