Lei Ordinária nº 11.188/2022
Reconhece como Utilidade Pública a Associação da Cooperativa da Agricultura Familiar da Fazenda Paz - ACAPAZ.
LEI Nº 11.188, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
Reconhece como Utilidade Pública a Associação da Cooperativa da Agricultura Familiar da Fazenda Paz - ACAPAZ.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação da Cooperativa da Agricultura Familiar da Fazenda Paz - ACAPAZ, com sede e foro jurídico no Município de Maxaranguape, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.