Lei Ordinária nº 11.198/2022
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de Santana nos municípios de Currais Novos, Caicó e Santana do Matos.
LEI Nº 11.198, DE 11 DE JULHO DE 2022.
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de Santana nos municípios de Currais Novos, Caicó e Santana do Matos.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa de Santana (Santa Ana), nos municípios de Currais Novos, Caicó e Santana do Matos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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