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Lei Ordinária nº 11.199/2022

Institui no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte o Dia Estadual do Laringectomizado.

LEI Nº 11.199, DE 11 DE JULHO DE 2022.

Institui no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte o Dia Estadual do Laringectomizado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte o Dia Estadual do Laringectomizado, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de agosto.

Art. 2º O Dia Estadual do Laringectomizado tem como objetivo:

I - promover a detecção precoce do câncer de laringe, divulgando para a população as formas de prevenção e tratamento disponíveis que visem reabilitar o paciente, integrando-o à vida familiar, em sociedade e no trabalho;

II - a realização de ações educativas, palestras, seminários, reuniões e divulgação sobre o tema;

III - buscar a melhoria da qualidade de vida das pessoas laringectomizadas.

Art. 3º O Poder Executivo Estadual poderá promover ações e parcerias que visem apoiar a consecução dos objetivos desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Cipriano Maia de Vasconcelos

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