Lei Ordinária nº 11.213/2022
Reconhece como de Utilidade Pública a Associação Macaibense de Deficientes - AMAD.
LEI Nº 11.213, DE 22 DE JULHO DE 2022.
Reconhece como de Utilidade Pública a Associação Macaibense de Deficientes - AMAD.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação Macaibense de Deficientes - AMAD, com sede e foro jurídico no Município de Macaíba, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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