Lei Ordinária nº 11.217/2022
Reconhece como Patrimônio Cultural do Estado do Rio Grande do Norte Museu de Cultura Popular de Francisco Dantas.
LEI Nº 11.217, DE 22 DE JULHO DE 2022.
Reconhece como Patrimônio Cultural do Estado do Rio Grande do Norte Museu de Cultura Popular de Francisco Dantas.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural do Estado do Rio Grande do Norte o Museu de Cultura Popular de Francisco Dantas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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Nenhum Ato.
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