Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.218/2022

Reconhece como de Utilidade Pública o Projeto Resgatando Vidas.

LEI Nº 11.218, DE 1º DE AGOSTO DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública o Projeto Resgatando Vidas.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Projeto Resgatando Vidas, com sede e foro jurídico no Município de Macaíba, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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