Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.220/2022

Reconhece como de Utilidade Pública o Instituto Vida Videira - IVV

LEI Nº 11.220, DE 1º DE AGOSTO DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública o Instituto Vida Videira - IVV

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Instituto Vida Videira - IVV, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.