Lei Ordinária nº 11.221/2022
Reconhece como de Utilidade Pública a Associação de Mucopolissacaridoses e Doenças Raras do Rio Grande do Norte - AMPS.
LEI Nº 11.221, DE 1º DE AGOSTO DE 2022.
Reconhece como de Utilidade Pública a Associação de Mucopolissacaridoses e Doenças Raras do Rio Grande do Norte - AMPS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação de Mucopolissacaridoses e Doenças Raras do Rio Grande do Norte - AMPS, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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