Lei Ordinária nº 11.222/2022
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o dia que especifica.
LEI Nº 11.222, DE 02 DE AGOSTO DE 2022.
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o dia que especifica.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual do Orgulho Potiguar, a ser comemorado, anualmente, em 30 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.