Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.223/2022

Reconhece o Município de Serra do Mel, no Estado do Rio Grande do Norte, como a "Capitalda Castanha de Caju".

LEI Nº 11.223, DE 02 DE AGOSTO DE 2022.

Reconhece o Município de Serra do Mel, no Estado do Rio Grande do Norte, como a "Capitalda Castanha de Caju".

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Serra do Mel, no Estado do Rio Grande do Norte, como a "Capital da Castanha de Caju".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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