Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.225/2022

Reconhece o Município de João Câmara com o título que especifica.

LEI Nº 11.225, DE 02 DE AGOSTO DE 2022.

Reconhece o Município de João Câmara com o título que especifica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido ao Município de João Câmara, o título de Capital Estadual dos Ventos, do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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